Mensalmente, e no âmbito das suas competências, a ENSE verifica a percentagem de incorporação física dos biocombustíveis substitutos dos combustíveis fósseis. As entidades que incorporam combustíveis no mercado para consumo final no setor dos transportes, estão obrigadas a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação em percentagens de biocombustíveis, em teor energético, relativamente às quantidades de combustíveis por si colocadas no consumo (metas obrigatórias anuais – previstas no artigo 8º do Decreto-Lei nº 84/2022). Os fornecedores de combustível estão obrigados a comprovar a incorporação prevista nos termos do artigo 40º do mesmo documento (Títulos de Biocombustíveis – TdB).
Como forma de comprovação do cumprimento da sua meta, o fornecedor de combustível poderá optar entre obter os TdB necessários através da incorporação física de combustíveis de baixo teor em carbono e/ou adquirir esses títulos a agentes que os tenham em excesso.
Mensalemnte, a ENSE torna público:
1. a percentagem física de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis fósseis e gasolina (em teor energético – TE)
2. o tipo de biocombustível incorporado (em teor energético – TE) e
3. o número de TdB transacionados (títulos não acompanhados de volume de biocombustíveis) efetuados pelos operadores económicos.