Mensalmente, e no âmbito das suas competências, a ENSE verifica a percentagem de incorporação física dos biocombustíveis substitutos dos combustíveis fósseis. As entidades que incorporam combustíveis no mercado para consumo final no setor dos transportes, estão obrigadas a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação em percentagens de biocombustíveis, em teor energético, relativamente às quantidades de combustíveis por si colocadas no consumo (metas obrigatórias anuais – previstas no artigo 11º do Decreto-Lei nº 117/2010). Os incorporadores estão obrigados a comprovar a incorporação prevista nos termos do artigo 13º do mesmo documento (Títulos de Biocombustíveis – TdB).
Como forma de comprovação do cumprimento da sua meta, o incorporador poderá optar entre obter os TdB necessário através da incorporação física de biocombustíveis e/ou adquirir esses títulos a agentes que os tenham em excesso.
Numa base mensal, a ENSE torna público:
1. a percentagem física de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis fósseis e gasolina (em teor energético – TE)
2. o tipo de biocombustível incorporado (em teor energético – TE) e
3. o número de TdB transacionados (títulos não acompanhados de volume de biocombustíveis) efetuados pelos operadores económicos.
2. Valores mensais de Incorporação por tipo de Biocombustível em 2022