amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Instabilidade no setor provocada pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia.

Mobilidade Elétrica

 

Preocupações de natureza ambiental, associadas à perceção da possibilidade de, a médio prazo, existir um esgotamento global das reservas de combustíveis fósseis, levaram a que se procurasse numa meta temporal previamente estabelecida, em Portugal, implementar o denominado Programa para a Mobilidade Elétrica, tendo em vista, no plano rodoviário a utilização da energia elétrica como meio alternativo aos combustíveis usualmente utilizados (designadamente gasolina e gasóleo).

Note-se que o recurso a esta forma de mobilidade, focada na energia produzida pela eletricidade, representa um manancial de vantagens ao nível ambiental, não apenas por evitar a escalada dos níveis de poluição, que são hoje uma das preocupações das várias nações, à escala global, mas também por ser possível que a própria energia elétrica possa ser constituída, em grande percentagem, pelas chamadas energias renováveis (solar, eólica e hídrica), todas elas abundantes no nosso país.

Com estes objetivos ambientais em mente, tornou-se necessário fomentar a implementação de uma verdadeira rede de mobilidade elétrica nacional, cujo destinatário é o cidadão comum, que necessita de se deslocar através do recurso a meios de transporte (próprios ou coletivos), mas onde se mostram igualmente imprescindíveis os seus parceiros operativos, ou seja, as entidades fornecedoras da energia elétrica, as empresas que exploram os postos de carregamento de energia e, acima de tudo, uma entidade capaz de efetuar a gestão de toda a rede, de maneira a tornar viável esta realidade sustentável, num ambiente que estimule a liberdade de acesso, a universalidade e a livre concorrência, enquanto modeladores de funcionamento do mercado da oferta e procura neste âmbito.

O regime jurídico que, em Portugal, regula a organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica, através da criação de uma rede para o efeito, com o objetivo de regular os incentivos à utilização de veículos elétricos, consta do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho (doravante, RJME).

A rede de mobilidade elétrica representa o conjunto integrado de pontos de carregamento e demais infraestruturas, de acesso público e privativo, relacionadas com o carregamento de baterias de veículos elétricos, onde assumem papel de destaque os seguintes intervenientes:

Todos estes players gozam de um conjunto de direitos e de deveres que devem respeitar e que se encontram descritos, para cada um dos intervenientes, no RJME.

Por se tratar de questão ainda controversa, cumpre fazer a destrinça entre os pontos de carregamento que se encontram instalados em locais de domínio público, dos que se encontram instalados em locais privativos, sendo que, de entre estes, poderão os mesmos ser de acesso público ou exclusivamente privado.

Assim, e de acordo com o artigo 6.º do RJME, são:

O artigo 4.º do RJME estabelece uma série de princípios gerais, visando assegurar aos seus utilizadores, entre outras, a existência de condições de interoperabilidade entre a rede de mobilidade elétrica e as diversas marcas e sistemas de carregamento de baterias de veículos elétricos, bem como a existência de condições para o acesso à rede de mobilidade elétrica e ao carregamento de baterias de veículos elétricos em espaços privados de acesso privativo.

Por seu turno, o artigo 16.º do RJME, vem expressamente referir, na alínea f) do seu n.º 1, que é, entre vários outros, dever do OPC integrar os sistemas e pontos de carregamento por si explorados na rede de mobilidade elétrica (que pode ser pública ou privativa), mediante pagamento de contrapartida à entidade gestora da rede de mobilidade elétrica.

Para operacionalizar todo o sistema foi criada uma entidade cuja missão é a de proceder à gestão da rede de mobilidade elétrica – a Mobi.E -, conforme imposição da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, que estabeleceu as bases para a implementação, em Portugal, do Programa para a Mobilidade Elétrica.

Ora, as atribuições da Mobi.E são transversais ao funcionamento de toda a rede de mobilidade elétrica, aplicando-se a todos os OPC, quer estes explorem pontos de carregamento públicos ou privativos.

À Mobi.E assiste o direito de recebimento de remuneração que assegure, através e com dependência do pagamento das contrapartidas suportadas pelos operadores de pontos de carregamento, o equilíbrio económico e financeiro da atividade, em condições de uma gestão eficiente, calculado para um horizonte temporal não inferior a 15 anos, de acordo com um modelo de retorno sobre a base de ativos relevantes e de adequação da remuneração aos custos, nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica aprovado pela ERSE (Regulamento n.º 854/2019, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 4 de novembro).

O sucesso da implementação desta rede de mobilidade elétrica, em Portugal (e no mundo), é de tal forma visível que, nos dias que correm, todas as marcas construtoras e comercializadoras de veículos apostam nos chamados veículos híbridos, que combinam e alternam a possibilidade de utilização de combustíveis renováveis e não renováveis, numa fase que se prevê de transição para a aposta num futuro que, assim se projeta, transformará um sistema poluente, dependente de energias que se extinguem, num outro, amigo do ambiente, alicerçado em energias renováveis, capaz de oferecer a todos o mesmo tipo de mobilidade, ou, ainda melhor, centrado em veículos movidos apenas a energia elétrica.