As Comunidades de Energia Renovável
O Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, bem como o regime jurídico das comunidades de energia renovável (CER). Se relativamente ao tema do autoconsumo, o citado diploma vem readequar o regime que advém do DL 153/2014, de 20 de outubro, o tema das comunidades de energia renovável são regulamentadas pela primeira vez no ordenamento jurídico português.