Início de atividade da Entidade Emissora de Garantias de Origem
Na sequência da aprovação do manual da de procedimentos da EEGO e da Portaria n.º 53/2020 de 28 de fevereiro, relativa ao tarifário dos serviços prestados pela EEGO, em 02/03/2020, deu-se inicio à atividade de Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO), nos termos do art.º 238.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que atribui as competências de à concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (REN), e que procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março e ao Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, tendo, até dia 03/06/2020, ocorridos 74 pedidos de adesão e o registo de 202 instalações de produção.