Com a publicação do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, competia à ENMC a emissão de Títulos de Biocombustíveis e, bem assim, a coordenação do processo de verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade, exercendo as competências de Entidade Coordenadora do Cumprimento de Critérios de Sustentabilidade (ECS), previstas no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 152-C/2017 de 11 de dezembro, a ECS transitou para o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), emitindo os Títulos de Biocombustível referentes ao período compreendido entre janeiro e agosto de 2018.
A partir de setembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, a ENSE, enquanto entidade fiscalizadora para o setor energético, emite os Títulos de Biocombustível com base na informação mensal remetida pela ECS (LNEG).
Numa base mensal, a ENSE torna público o número e tipo de TdB emitidos aos biocombustíveis nacionais e importados que cumpriram os critérios de sustentabilidade previstos no Decreto-Lei n.º 8/2021 de 20 de janeiro:
Tipos de TdB | Nacionais | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
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TdB-D | 16 876 | 14 100 | 16 200 | 15 714 | 16 344 | 15 795 | 14 654 | 18 843 | 20 662 | 23 236 | 17 481 | 15 294 |
TdB-G | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 0 | 6 | 5 |
TdB-A | 3 032 | 3 004 | 3 080 | 6 822 | 2 781 | 3 100 | 2 701 | 2 087 | 3 005 | 2 961 | 3 442 | 3 138 |
TdB Dupla Contagem | 15 429 | 14 870 | 16 588 | 16 134 | 16 913 | 16 349 | 11 801 | 16 311 | 20 501 | 21 837 | 19 070 | 14 770 |
Total | 35 341 | 31 974 | 35 868 | 38 670 | 36 038 | 35 244 | 29 167 | 37 241 | 44 168 | 48 034 | 39 999 | 33 207 |
Tipos de TdB | Importação | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
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TdB-D | 65 | 77 | 10 353 | 9 103 | 181 | 1 557 | 4 233 | 8 638 | 6 068 | 710 | 4 299 | 370 |
TdB-G | 1 640 | 1 563 | 2 107 | 1 889 | 1 119 | 1 697 | 1 575 | 2 480 | 2 069 | 2 086 | 2 103 | 1 862 |
TdB-A | 9 453 | 10 051 | 9 230 | 10 408 | 6 841 | 1 776 | 984 | 8 659 | 6 079 | 648 | 5 984 | 2 617 |
TdB Dupla Contagem | 9 442 | 10 128 | 19 580 | 11 996 | 7 022 | 3 333 | 4 344 | 17 457 | 12 328 | 1 445 | 9 564 | 2 987 |
Total | 20 600 | 21 819 | 41 270 | 33 396 | 15 163 | 8 363 | 11 136 | 37 234 | 26 544 | 4 889 | 21 950 | 7 836 |
Legenda:
TdB: Título de Biocombustível
TdB-D: TdB emitido para biocombustível substituto do gasóleo
TdB-G: TdB emitido para biocombustível substituto de gasolina
TdB-A: TdB emitido para combustível com origem em matérias primas enumeradas na Parte A do Anexo IV do Decreto-Lei n.º 8/2021
TdB Dupla Contagem: TdB bonificado emitido para biocombustível com origem em matérias primas enumeradas no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 8/2021 (Parte A e Parte B) – considerado 2x o seu teor energético
O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 152-C/2017, de 11 de dezembro, prevê no seu artigo 13.º n.º 1 que: “A incorporação no mercado de biocombustíveis é comprovada por títulos de biocombustíveis (TdB), válidos por dois anos”.
Esta opção legislativa de utilizar Títulos de Biocombustíveis (TdB) para a comprovação do cumprimento das metas de incorporação de biocombustíveis, não sendo exclusiva de Portugal, não decorre de uma imposição europeia, nem da transposição da Diretiva 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, posteriormente alterada pela Diretiva 1513/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro, relativa à promoção de energia proveniente de fontes renováveis até 2020.
A nova Diretiva (U.E.) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, cujo prazo de transposição termina no dia 30 de junho de 2021, também não se pronuncia sobre os Títulos de Biocombustíveis, nem sobre a sua validade temporal. Até à data, o legislador nacional não estabeleceu condições de validade dos TdB, diferentes das atuais, para além do horizonte temporal das metas de incorporação de biocombustíveis, definidas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual.
Pelo exposto, e considerando que o atual quadro legislativo em vigor estabelece um prazo de validade de dois anos, está a Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. vinculada ao cumprimento desse prazo.
A ENSE disponibiliza ainda o histórico anual (2016-2021) do tipo de TdB emitidos pela ENSE aos biocombustíveis sustentáveis de origem nacional e importados pelos operadores económicos nacionais:
Tipos de TdB | 2016 | 2017 | 2018* | 2019 | 2020 | 2021 |
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TdB-D | 251 255 | 266 963 | 81 982 | 270 743 | 243 906 | 194 221 |
TdB Dupla Contagem | 114 704 | 155 331 | 51 880 | 166 598 | 146 789 | 244 715 |
TdB-G | 29 292 | 5 271 | 2 638 | 5 690 | 4 846 | 15 350 |
TdB-D Importação | 22 059 | 6 576 | 3 133 | 9 596 | 19 767 | 50 461 |
TdB-A | - | - | - | - | 6 188 | 25 916 |
TdB-A Importação | - | - | - | - | - | 54 882 |
Total | 395 855 | 427 565 | 139 633 | 452 627 | 401 729 | 585 545 |
Encontra-se ainda disponível, para download, o detalhe mensal, dos títulos emitidos desde 2015, por esta entidade.