amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Instabilidade no setor provocada pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia.

Emissão de títulos de Combustíveis de Baixo Teor em Carbono

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, a ENSE, enquanto entidade fiscalizadora para o setor energético, mantém a sua competência relativamente à emissão dos Títulos de Combustíveis de Baixo Teor em Carbono com base na informação mensal remetida pela ECS (LNEG).

Mensalmente, a ENSE torna público o número e tipo de títulos emitidos aos combustíveis de baixo teor em carbono nacionais e importados que cumpriram os critérios de sustentabilidade previstos no Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro.

 

Legenda:

TdB: Título de Biocombustível
TdC: Título de Combustível Renovável de Origem não Biológica
TdB-D: TdB emitido para biocombustível substituto do gasóleo
TdB-G: TdB emitido para biocombustível substituto de gasolina
TdB-A: TdB emitido para combustível com origem em matérias primas enumeradas na Parte A do Anexo I do Decreto-Lei n.º 84/2022
TdB Dupla Contagem: TdB bonificado emitido para biocombustível com origem em matérias primas enumeradas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 84/2022 (Parte A e Parte B) – considerado 2x o seu teor energético

 

Validade dos títulos de Biocombustíveis

 

O Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro prevê no seu artigo 40.º n.º 4 que: “Os TdB e TdC são válidos por um período de dois anos a partir da data da sua emissão”.

Pelo exposto, e considerando que o atual quadro legislativo em vigor estabelece um prazo de validade de dois anos, está a Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. vinculada ao cumprimento desse prazo.