amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Instabilidade no setor provocada pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia.

Garantias de Origem

 

É conhecido o desenvolvimento do setor elétrico, não só em aumento de produção, mas também na mudança das principais fontes de energia. Aqui neste segundo ponto, são as fontes de energia renovável e a eficiência energética que têm ganho cada vez mais um maior destaque. É necessário garantir a descarbonização do setor energético, torná-lo ambientalmente sustentável. Para isso, sem prejuízo das políticas públicas nacionais, são as políticas europeias que mais desequilibram os princípios instituídos do mercado elétrico.

Desde a visão de implementação um mercado único elétrico europeu, os passos tomados têm sido com o intuito de resolver constrangimentos físicos (como é exemplo a interligações entre países), o de uniformizar a regulamentação no espaço europeus (como são exemplo as regras equitativas de mercado), a implementação de um mercado sustentável (como por exemplo, a promoção da produção de energia através de fontes renováveis), ou ainda constituir novos produtos que aumentem a liquidez do mercado e que tenham impacto junto dos cidadãos. Esta visão de mercado único tem vindo a ser concretizada na implementação do usualmente designado Terceiro pacote energético publicado pela Diretiva 72/2009/CE (regras comuns para o mercado interno da eletricidade) e Regulamento Europeu 714/2009/CE (condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade), no domínio da energia elétrica.

A criação de um mercado de “Garantias de Origem” (GO), que se definem como certificados eletrónicos que indicam ao consumidor final que uma quantidade de energia foi produzida por determinada tecnologia, representa uma das medidas adotadas para despertar e potenciar uma crescente preocupação e incentivo ao desenvolvimento sustentável do setor.

No âmbito deste mercado de Garantias de Origem (GO), consideram-se dois grandes títulos de transação:

a) As GO para a energia térmica e elétrica (GO-FER), cujo objetivo é promoção da utilização de fontes de energia renováveis, estabelecida na Diretiva 2009/28/CE, de 23 de abril (relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis). Este diploma europeu foi transposto ao nível nacional pelo Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. º 39/2013, de 18 de abril.
Os produtores de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis devem solicitar à EEGO a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida. Também os produtores de energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis devem solicitar à EEGO a emissão de garantias de origem referentes à energia por si produzida.

b) As GO para a cogeração de elevada eficiência (GO-COGER), cujo objetivo é promoção da cogeração no mercado interno da energia, com base na procura de calor útil para maiores índices de eficiência, prevista na Diretiva 2004/8/CE, de 11 de fevereiro. Este diploma europeu, foi transposto ao nível nacional, pelo Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, alterado Decreto- Lei 68-A/2015, de 30 de abril. As GO-COGER são usadas fundamentalmente para comprovar a existência de poupanças de energia primária numa instalação de cogeração e dessa forma permitir-lhe aceder a um regime remuneratório bonificado.

Qualquer produtor de eletricidade, em instalações de cogeração de elevada eficiência, pode solicitar à EEGO a emissão de garantias de origem referentes à eletricidade produzida, nos termos estabelecidos no Artigo 21º do referido Decreto-Lei.

Qualquer produtor de eletricidade, em instalações de cogeração em regime eficiente, quando enquadrado na modalidade especial do regime remuneratório, deve solicitar à EEGO a emissão de certificados de origem referente à eletricidade produzida, nos termos estabelecidos no Artigo 22º do referido decreto-lei.

Cogeração de Elevada Eficiência é a produção em cogeração onde se verifique uma poupança de energia primária (PEP) de, pelo menos, 10% relativamente à produção separada de eletricidade e calor, bem como a cogeração de pequena dimensão e a microcogeração, de que resulte uma poupança de energia primária. A PEP é calculada de acordo com a metodologia estabelecida no Manual de Procedimentos da EEGO. É considerada cogeração de pequena dimensão a produção em instalações com uma potência instalada inferior a 1 MW.

Cogeração em Regime Eficiente é a produção em cogeração que não seja classificada como Cogeração de Elevada Eficiência e onde se verifique uma poupança de energia primária (PEP) relativamente à produção separada de eletricidade e calor.

Ambas as Diretivas preveem que os Estados Membros, através dos organismos competentes, criem os mecanismos adequados para assegurar que a garantia de origem é correta e fiável, e que a cada MWh de energia gerada por uma central electroprodutora, possa ser solicitada a emissão de um certificado de origem.

Em Portugal, o cargo de Entidade Emissora de Garantia de Origem (EEGO), está atribuída ao operador de rede de transmissão (ORT), atualmente a Redes Energéticas Nacionais (REN), através do Decreto Lei n.º 23/2010, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2010 e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. Para além da referida legislação as garantias de origem são emitidas de acordo com o Manual de Procedimentos da EEGO, que é aprovado pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), após parecer da ENSE. A ENSE é ainda fiscalizadora das GO, que divulga no seu sítio na Internet o relatório anual síntese das ações realizadas, sem prejuízo do controlo do orçamental e das quotas pela entidade reguladora (ERSE).

A ENSE, para além da sua obrigação legal, pretende estabelecer um maior escrutínio dos processos de emissão das GO na verificação da informação prestada pelos produtores de energia elétrica e uma maior  intervenção em situações de incumprimento do regime legal.

Para qualquer informação relativa à emissão de Garantias de Origem, a REN fornece no seu sítio o endereço indicado – eego@ren.pt para solicitar informações ou esclarecimentos.

Para mais informações sobre a Legislação relativa a esta temática, clique aqui.

 

Documentação Associada