Perguntas Frequentes
Geral
Para enviar uma mensagem através do Balcão Único, deverá seguir os seguintes passos:
Todas as comunicações enviadas e recebidas ficam registadas na respetiva secção de Comunicações da entidade.
Pedido de Acreditação no Balcão Único
Deverá ser preenchido como Armazenagem, caso se trate de operadores cuja atividade principal seja a atividade comercial de armazenamento de combustíveis, considerando-se como tal o aluguer e a prestação de serviços de armazenamento. Ficam, assim, dispensados desta obrigação de registo operadores que tenham atividade de armazenamento apenas necessária à prossecução de uma outra atividade do SPN (ex. comercialização nos postos de abastecimento). No entanto, caso estes operadores tenham instalações de armazenamento autónomas, deverão proceder também ao registo das mesmas para efeitos cadastrais.
Ficam excluídos desta obrigação de registo, os operadores cuja atividade de armazenamento é necessária à prossecução de uma outra atividade do SPN, seja esse armazenamento para consumo próprio ou para comercialização. Assim estão isentos de registo o armazenamento em postos de abastecimento de combustíveis de venda ao público.
O preenchimento deverá ser como Comercialização, caso se trate de operadores cuja atividade principal seja a atividade comercial de venda de combustíveis, como é o caso dos postos de abastecimento.
Registo de Atividade
O reporte mensal de vendas deverá ser feito através do Balcão Único, até ao dia 15 do mês seguinte. Para efetuar o reporte, deverá seguir os seguintes passos:
Terão de ser preenchidos três separadores para cada uma das atividades.
No caso da atividade de Armazenagem:
No caso da atividade de Comercialização:
Mesmo que já tenha sido efetuada a submissão os reportes de venda num determinado mês, os mesmos podem ser alterados desde que ainda se encontrem dentro do prazo limite de registo. Para tal basta carregar no “Editar” e após a alteração/retificação dos dados voltar a submeter.
Caso já tenha passado a data limite, essa alteração terá de ser efetuada em backoffice pela ENSE. Neste caso, deverá ser enviada uma comunicação através da plataforma Balcão Único.
Registo de Entidades do Setor dos Biocombustíveis no Balcão Único
Os Produtores de biocombustíveis informam a ENSE, numa base mensal e até ao dia 20 do mês seguinte, dos valores de produção, do número de TdB emitidos, dos valores de venda/compra, do número de TdB transacionados, etc. Esta informação é fornecida pelo preenchimento da Declaração de Atividade do Produtor que terá de ser concluída até dia 20 do mês em que faz a comunicação.
Os Operadores Obrigados (incorporadores e importadores) informam a ENSE, numa base mensal e até ao dia 20 do mês seguinte, dos valores de transação/importação de biocombustíveis, transação de combustíveis fósseis, do número de TdB emitidos, do número de TdB transacionados, etc. Esta informação é fornecida pelo preenchimento da Declaração de Incorporador – Parte I que terá de ser concluída até dia 20 do mês em que faz a comunicação.
Os Operadores Obrigados (incorporadores e importadores) informam também a ENSE, numa base mensal e até ao dia 20 do mês seguinte, das quantidades introduzidas no consumo (combustíveis fósseis + biocombustíveis incorporados) e das quantidades de combustíveis importados. Esta informação é fornecida pelo preenchimento da Declaração de Incorporador – Parte II que terá de ser concluída até dia 20 do mês em que faz a comunicação.