Perguntas Frequentes
Reservas
A informação sobre as reservas de segurança constituídas diretamente pelos operadores pode ser submetida no Balcão Único acedendo ao menu “Reservas” e depois ao submenu “Reservas de Segurança”. Nesse menu estará à disposição a funcionalidade de registar instalações e submeter a informação sobre as reservas detidas (de segurança, mas também comerciais). Esta informação, como previsto no Decreto-Lei nº 105/2019, de 9 de agosto, que promoveu alterações ao previsto no Decreto-Lei nº165/2013, de 16 de dezembro, tem que ser submetida mensalmente, sendo que, no caso das reservas de segurança, deverá ser submetida até ao último dia útil de cada mês.
Para mais informações sobre este tema, consulte a legislação sobre Reservas Petrolíferas, disponível no nosso site.
Todos os operadores do setor petrolífero nacional que, no âmbito da sua atividade empresarial, desejam importar combustíveis para território nacional, têm a obrigação de obter previamente o Estatuto de Operador Obrigado junto da ENSE. A partir do momento em que iniciam formalmente o registo de Introduções ao Consumo, devem cumprir a obrigação de constituir e manter reservas de segurança.
Para mais informações sobre este tema, consulte a legislação sobre Reservas Petrolíferas, disponível no nosso site.
Sim, todos os operadores obrigados têm a obrigação legal de constituir pelo menos o equivalente a 90 dias de importações líquidas, devendo constituir 30 dias junto da ENSE. Caso o operador assim entenda, poderá solicitar a constituição de mais reservas junto desta Entidade.
Para mais informação sobre este tema, consulte a página relativa às Reservas Petrolíferas.
Não, para efeitos de contagem de reservas mínimas de segurança, os produtos petrolíferos armazenados em instalações de retalho não são considerados para esse efeito.
Para mais informações sobre este tema, consulte a legislação sobre Reservas Petrolíferas (Decreto-Lei n.º 165/2013), disponível no nosso site.