Perguntas Frequentes
Produção
Sim. Através do regime de produção em autoconsumo, consumidores particulares (habitações, comércio ou indústrias) podem produzir, injetar e valorizar a energia na rede elétrica de serviço público. Para o efeito, é necessário proceder, entre outras, ao licenciamento da instalação elétrica na DGEG.
Para mais informações sobre este tema, consulte a legislação que aprova o regime jurídico aplicável ao consumo de energia renovável (Decreto-Lei n.º 162/2019), disponível no nosso site.
Utilização
Para ligar uma instalação elétrica à rede elétrica de serviço público, é necessário um título prévio: ou um certificado de exploração emitido por uma entidade inspetora ou pela DGEG, ou para potências inferiores a 6,9 kVA um termo de responsabilidade emito por um técnico responsável.
Para mais informações sobre este tema, consulte a legislação sobre as instalações elétricas particulares (Decreto-Lei n.º 96/2017), disponível no nosso site.
Mobilidade
Os postos de carregamento inseridos na rede da mobilidade elétricas, estão disponíveis no site da entidade gestora para a mobilidade (MOBI.e) em www.mobie.pt
Sim. Um dos princípios fundamentais da rede da mobilidade elétrica em Portugal é o livre acesso a qualquer ponto de carregamento, independentemente do fornecedor de energia elétrica.
Para mais informações sobre este tema, consulte a legislação sobre o regime jurídico da mobilidade elétrica (Decreto-Lei n.º 90/2014), disponível no nosso site.
A formulação do preço da energia para carregamento dos veículos elétricos (VE), é o seguinte:
a) O preço da energia, definido pelo comercializador de energia
b) Custos e tarifas do mercado elétrico
c) Tarifa cobradas pelo Operador de Pontos de Carregamento, pelo serviço de disponibilização do posto de carregamento
d) Tarifa cobradas pelo pela MOBIE, pelo serviço de monitorização e controlo dos fluxos de energia e em regra disponibilizado através da internet pelos comercializadores.
Para mais informações sobre este tema, consulte a legislação sobre o regime jurídico da mobilidade elétrica (Decreto-Lei n.º 90/2014), disponível no nosso site.
No caso em que, no local, não exista um livro de reclamações físico, o cidadão pode fazer a reclamação diretamente na plataforma livro de reclamação eletrónico.
Para mais informações sobre este tema, consulte a legislação sobre o regime jurídico da mobilidade elétrica (Decreto-Lei n.º 90/2014), disponível no nosso site.